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MPF divulga orientações para prevenção do contágio da Covid-19 pela água e pelo esgoto doméstico

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Projeto Conexão Água, da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF), acompanhou as discussões técnicas para a elaboração de uma cartilha que traz orientações para prevenção do contágio da covid-19 pela água e pelo esgoto doméstico. Assinado pela Sala Técnica de Saneamento, grupo formado por 250 profissionais da área, o material tem o objetivo de informar a população e os tomadores de decisão a respeito do novo corona vírus, a fim de proteger as pessoas e prevenir a disseminação da doença.

Dividida em 18 capítulos, a cartilha traz orientações úteis para a população sobre procedimentos adequados diante de cenários reais no país relacionadas à desinfecção de água de beber, de água engarrafada, de lavagem de roupas, de lavagem de caminhões-pipa e mesmo para limpeza de locais de grande circulação como supermercados e farmácias. Traz, ainda, a listagem de desinfetantes comprovadamente qualificados para uso contra o novo corona vírus e de 32 normas da ABNT de acesso gratuito para combate ao covid-19. Importante destacar que a cartilha também esclarece sobre medidas facilitadas para esterilização de água nos locais onde não há tratamento e distribuição seguros.

Para os gestores e sistemas de tratamento, o documento apresenta, por exemplo, recomendações para desinfetar estações de tratamento de água para consumo humano e de águas residuais provenientes de hospitais de campanha ou temporários.

Como os recursos hídricos no Brasil, geralmente, são receptores de esgotos brutos, bem como esgotos tratados, mas sem a etapa de desinfecção, recomenda-se, diante dos riscos existentes e em consonância com o princípio da precaução, o mapeamento e sinalização dos locais impróprios, para evitar usos de contato primário para recreação.

O material destaca ainda as responsabilidades do Poder Público e das empresas prestadoras de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, sugerindo que os municípios adotem planos de contingência, articulando os diversos setores, como meio ambiente, saúde, defesa civil, a fim de que sejam adotadas ações locais efetivas e padronizadas para diminuição dos riscos da covid-19.

Fonte: Ministério Público Federal

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